WASHINGTON, 25 jun (AFP) - Os Estados Unidos retiraram a queixa contra o Brasil na Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre a fabricação de medicamentos genéricos contra a Aids, e estão dispostos a iniciar negociações sobre o assunto, informou nesta segunda-feira Robert Zoellick, representante especial para o comércio do presidente George W. Bush.
Em contrapartida, o Brasil se comprometerá a avisar os Estados Unidos com antecedência quando for quebrar uma patente, dando margem para negociação.
Em comunicado, Robert Zoellick destacou que os "Estados Unidos e o Brasil aceitaram transferir suas divergências sobre a proteção de patente a uma instância consultiva recentemente criada evitando assim os procedimentos comuns à resolução de conflitos".
"Isto permitirá considerar os problemas de patente ou de propriedade intelectual de modo mais eficaz e menos conflitiva, assegurando que estas discussiões não afastem a atenção do objetivo comum de luta contra a propagação da Aids", acrescentou.
"Os Estados Unidos apóiam o programa valente e eficaz lançado pelo Brasil para combater a Aids. Com esta iniciativa, seremos capazes de reunir energias em favor de nosso objetivo comum", destacou Zoellick.
"Este acordo representa um passo importante para uma maior cooperação entre os dois países, em seus objetivos comuns de luta contra a Aids e de proteção dos direitos de propriedade intelectual", precisaram em comunicado comum as delegações do Brasil e dos Estados Unidos na OMC.
Washington e Brasília negociaram discretamente durante várias semanas para chegar a esta "vitória do sentido comum" para as duas partes, declarou o negociador brasileiro, José Alfredo Graça Lima.
Em fevereiro passado, os Estados Unidos entraram com uma queixa contra o Brasil por considerarem ilegal a fabricação de medicamentos genéricos sem a cessão do direito de patente por firmas americanas. Foi o primeiro caso levado à OMC relacionado à política nacional de saúde pública.
O Brasil se compromete também a não questionar a Lei de Patentes americana, que prevê igualmente a quebra de patente em caso de emergência nacional.
Segundo o comunicado conjunto, "no espírito dos esforços empreendidos pelo Brasil e pelos Estados Unidos para encontrarem uma solução mutuamente satisfatória para a controvérsia sobre a compatibilidade do artigo 68 da Lei brasileira de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) com o Acordo de TRIPS, os dois países chegaram ao acordo que se segue. Sem prejuízo das diferenças de interpretação entre o Brasil e os Estados Unidos sobre a conformidade do artigo 68 com o Acordo de TRIPS, o governo dos Estados Unidos retirará, na OMC, o panel contra o Brasil sobre o assunto e o governo brasileiro concordará, caso julgue necessário aplicar o artigo 68 para conceder licença compulsória de patentes cujos detentores sejam empresas norte-americanas, em notificar antecipadamente o governo do Estados Unidos e dar-lhe oportunidade adequada para conversações prévias sobre o tema. Tais conversações seriam realizadas no âmbito do Mecanismo Consultivo Brasil-Estados Unidos, em sessão especial programada para tal fim".
De acordo com o artigo 68 da Lei de Propriedade Industrial do Brasil (de 1996), o governo pode autorizar laboratorios públicos a fabricar medicamentos genéricos contra a Aids, mesmo com a patente registrada por empresas americanas.
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